1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências e fornecedores, dos pontos de venda participantes, bem como seus parentes de primeiro grau.
2. O período de participação inicia-se em 15/09/08 e encerra-se em 31/10/08 às 16:00.
3. Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente cultural, e que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art 3, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
4. Para participar, os concorrentes deverão obter uma ficha de inscrição disponível em qualquer ponto de venda participante, preencher por completo os dados ali solicitados e suficientes para sua perfeita identificação, e escrever uma frase com no máximo 15 palavras a respeito do tema “Cafezinho, Bons Momentos e Família”
5. Cada concorrente poderá participar com apenas 01 (uma) frase. Todas as fichas de inscrição deverão ser preenchidas de maneira completa. Para que sejam válidas, as fichas deverão ser preenchidas e depositadas nas urnas localizadas nos pontos de venda participantes dentro do prazo de participação do concurso.
6. Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão as suas frases julgadas por uma comissão formada por três (03) profissionais escolhidas pela empresa promotora deste concurso cultural, julgamento este feito com base nos seguintes critérios e atribuição de pontos a cada um deles:
- Criatividade (máximo de 40 pontos)
- Originalidade e Adequação ao Tema (máximo de 30 pontos)
- Correção Gramatical (máximo de 30 pontos)
7. Entre todos participantes, haverá um único concorrente ganhador do prêmio por urna, sendo considerado vencedor aquele concorrente com maior pontuação ao final da apuração. Na eventualidade de o ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio em seu nome após comprovar tal condição.
8. Caso haja empate no número de pontos para a determinação do ganhador, o prêmio será atribuído àquele que obtiver maior pontuação no critério Criatividade. Persistindo o empate, o próximo critério de desempate será a maior pontuação no critério Originalidade e Adequação ao Tema e posteriormente em Correção Gramatical.
9. O julgamento ocorrerá até o dia 14/11/2008 e os ganhadores serão informados através do endereço eletrônico (e-mail), correio ou telefone, fornecidos na ficha de inscrição.
10. A empresa promotora do concurso envidará todos os esforços para que o ganhador seja notificado no prazo de 05 dias úteis após o julgamento, mas caso seja impossível localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem infrutíferos neste período, o concorrente não localizado será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.
11. Não serão válidas as participações recebidas após às 16:00 do dia 31/10/2008 e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa e correta ou que não estejam conforme o disposto neste regulamento. É permitida a participação via Correio, devendo para tanto, o concorrente enviar para “Concurso Cultural Cafezinho, Bons Momentos e Família” - Caixa Postal 66020 Cep 05314-970 sua frase escrita em papel branco e com as informações que permitam a sua identificação correta, ou seja: nome completo, endereço, telefone CPF, RG e endereço eletrônico se houver. As participações enviadas pelos Correios serão julgadas juntamente com aquelas colocadas na urna que contiver o menor número de participações.
12. O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
13. Os nomes dos vencedores serão divulgados no website www.melitta.com.br, a partir do dia 28/11/08 e nos pontos de venda participantes.
14. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
15. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora, todas as frases, idéias, conceitos e materiais enviados, com direito de manipulação, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos patrimoniais de autor, incluindo os direitos morais e/ou de propriedade industrial, em seu todo ou em parte, sob pena de desclassificação. As frases serão convertidas em propriedade única e exclusiva da empresa promotora, de maneira irrevogável. A empresa promotora terá o direito ilimitado de utilizar toda a informação sem a obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante que as enviou. As frases devem conter apenas material de autoria e iniciativa própria do participante, sendo vedada a assistência de qualquer tipo, inclusive de terceiros.
16. O ganhador do concurso receberá a doação do seguinte prêmio:
- TV de LCD da marca AOC de 32” no valor de R$1.400, ou similar.
Valor total estimado dos prêmios: R$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais)
17. O ganhador concorda tacitamente em ceder à empresa promotora, gratuitamente e pelo prazo de um ano, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso.
18. O prêmio será entregue gratuitamente ao ganhador na própria loja onde depositou sua ficha de inscrição, sem qualquer ônus e no prazo de até 60 dias a contar da apuração do concurso, mediante recibo ou comprovante idôneo de entrega. A responsabilidade da empresa promotora com o ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
19. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a empresa promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio, inclusive ocorrências relacionadas aos correios e caixa postal. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva divulgação nos pontos de venda participantes. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
20. Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa promotora, ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
21. A empresa promotora não será responsável pelo conteúdo das redações, e serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além de conteúdo com direito patrimonial de autor previamente registrado por terceiros.
22. O prêmio que não estiver disponível por qualquer razão relevante, poderá ser substituído por outro equivalente ou similar a exclusivo critério da empresa promotora. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. Reclamações e garantias concernentes ao prêmio devem ser dirigidas diretamente à empresa fabricante, não cabendo nenhuma responsabilidade à empresa promotora com relação a estes aspectos. Considerando que o valor do prêmio é estimado, este pode sofrer alterações em função de flutuações de mercado, negociações ou outros fatores. Nestes casos, o contemplado, em nenhuma hipótese, terá ônus ou direito a ressarcimento ou recebimento da diferença entre o valor estimado em regulamento e o valor constante da nota fiscal do prêmio.
23. A participação neste concurso cultural, que não tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda ou promoções ou sua comercialização com terceiros, implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
24. Estima-se a colocação de 39 urnas, sendo conseqüentemente distribuídos 39 prêmios no total. Poderão ser colocadas urnas a mais ou a menos, por motivo relevante, mas o número de prêmios distribuídos será sempre igual ao número de urnas.
25. É Promotora deste Concurso:
Melitta do Brasil Indústria e Comércio LTDA.
Av Paulista, 854 – 6º andar, Bela Vista. São Paulo-SP. CEP: 01310-100.
CNPJ/MF nº 62.000.278/0001-16
Registro: Cartório: 10º ORTD nº 1.869.305
São Paulo 08 de Agosto de 2008.