Código de Conduta de Fornecedores
Preâmbulo
Práticas comerciais éticas e comportamento responsável são a base para o sucesso de longo prazo da nossa empresa. Além disso, assim podemos expressar nossos valores e crenças. Por isso esperamos que nossos fornecedores também apliquem esses princípios, cumpram as normas estabelecidas neste Código de Conduta do Fornecedor e promovam a conformidade em toda a cadeia de fornecimento. Servem de quadro de referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este Código de Conduta do Fornecedor destina-se a todos os fornecedores e faz parte dos nossos contratos de fornecimento e condições de compra. Ele se baseia na Declaração de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável e no Código de Conduta Melitta. Este Código de Conduta do Fornecedor se aplica a todas as empresas e divisões corporativas do Grupo Melitta, de acordo com a seção 15 da AktienG (lei alemã de sociedades anônimas). Doravante, "Melitta" refere-se às divisões corporativas responsáveis pela celebração e implementação de contratos..
Nossa Abordagem
Cada empresa deve, antes de mais nada, cumprir os requisitos legais de seu próprio país. Em países onde as leis e regulamentos locais entram em conflito com o Código de Conduta do Fornecedor da Melitta ou preveem um nível inferior de proteção, os fornecedores devem encontrar formas de garantir o mais alto nível de proteção dos funcionários e, pelo menos, o cumprimento das obrigações ambientais estabelecidas na Declaração de Princípios para o Desenvolvimento Sustentável do Grupo Melitta. A Melitta gostaria de investigar mais detalhadamente as causas dos impactos negativos sobre os direitos humanos, especialmente no caso de fornecimento de regiões ou indústrias de alto risco. Para prevenir e neutralizar eficazmente esses impactos negativos sobre os direitos humanos, a Melitta atua com o devido cuidado e desenvolve os sistemas, políticas e processos de gestão necessários. A Melitta reserva-se o direito de verificar o cumprimento das normas especificadas no Código de Conduta do Fornecedor, inclusive por meio de auditorias, que também podem ser realizadas por empresas de auditoria independentes. Essas auditorias são realizadas durante o horário comercial normal, mediante aviso prévio razoável. A Melitta verifica a eficácia da análise de risco e das medidas preventivas pelo menos uma vez por ano e de forma ad hoc em caso de situações de risco. O Código de Conduta do Fornecedor fornece um quadro vinculativo para práticas comerciais éticas e comportamento responsável e adequado por parte de nossos fornecedores. Nossos fornecedores devem garantir que seus próprios parceiros de negócios estejam de acordo com os valores e princípios definidos neste Código de Conduta do Fornecedor. Para essa finalidade, nossos fornecedores podem seguir seu próprio código de conduta se ele refletir integralmente as normas deste Código de Conduta do Fornecedor da Melitta. No caso de uma violação das normas estabelecidas neste Código de Conduta do Fornecedor, o fornecedor deverá elaborar e coordenar imediatamente com a Melitta um plano de ação para interromper ou minimizar os efeitos da violação. No que diz respeito aos desafios específicos da cadeia de fornecimento, a Melitta pode iniciar um diálogo construtivo com o fornecedor. A rescisão de uma relação comercial ou contrato com um fornecedor é considerada o último recurso. Isso pode ser o caso principalmente se houver uma violação grave deste Código de Conduta do Fornecedor ou se o fornecedor não quiser tomar as medidas necessárias para cumprir as normas estabelecidas neste Código de Conduta do Fornecedor
Padrões Éticos
1. Conformidade com as leis aplicáveis e respeito aos direitos humanos
Nossos fornecedores sempre cumprem as leis e regulamentos aplicáveis dos países em que operam. Isso se aplica independentemente de a conformidade ser verificada pelas autoridades governamentais. Além disso, nossos fornecedores respeitam e observam os direitos humanos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nas Normas Internacionais de Trabalho da OIT, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).
2. Concorrência leal e práticas comerciais éticas
Nossos fornecedores tratam seus parceiros de negócios e terceiros de maneira justa e apoiam uma concorrência justa e autêntica. Eles não toleram nenhuma forma de corrupção nem a concessão ou recepção de benefícios injustificados. Eles tomam medidas adequadas para combater a corrupção com base nas recomendações das atuais Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE. Nossos fornecedores não concedem quaisquer benefícios a funcionários ou representantes da Melitta ou representantes de autoridades governamentais que possam influenciar indevidamente decisões comerciais ou oficiais. Isso é importante principalmente se o tipo e a extensão desse benefício puderem influenciar de maneira inadmissível as ações e decisões comerciais do beneficiário. É claro que não é permitido que terceiros, como corretores, patrocinadores, agentes ou outros intermediários, sejam usados para contornar essa regra. Convites e presentes podem constituir benefícios inadmissíveis se excederem um valor normal e razoável. Isso se aplica particularmente se o tipo e a extensão desse benefício puderem influenciar injustamente ações e decisões. É importante tomar cuidado especial ao lidar com funcionários públicos, uma vez que os requisitos legais nesse contexto são particularmente rigorosos. Todos os fornecedores devem evitar situações em que os seus interesses pessoais ou os interesses dos seus funcionários possam entrar em conflito com os interesses da Melitta. Isso se aplica principalmente a relações financeiras, familiares ou pessoais próximas com concorrentes, clientes, fornecedores e parceiros de negócios. Os fornecedores devem reportar potenciais conflitos de interesse à Melitta. Nossos fornecedores tratam as informações internas do Grupo Melitta de forma confidencial e protegem os segredos da empresa. A proteção de dados de cada pessoa e a confidencialidade das informações não públicas devem ser mantidas mesmo após o término da relação comercial com a Melitta. Nossos fornecedores protegem os dados pessoais e cumprem as leis nacionais e internacionais de proteção de dados. Eles garantem também a confidencialidade, integridade e acesso às informações e dados tratados. Todos os fornecedores respeitam os direitos de propriedade intelectual de terceiros (como patentes, designs, marcas registradas, direitos autorais e know-how proprietário). Qualquer uso não autorizado está excluído..
Normas trabalhistas e sociais
1. Proibição de trabalho infantil
Os nossos fornecedores se comprometem a não empregar, direta ou indiretamente, crianças que ainda não tenham atingido a idade mínima legalmente estipulada para o fim da escolaridade obrigatória, que não pode ser inferior a 15 anos, salvo se forem válidas as exceções reconhecidas pela OIT. Como parte do processo de contratação, nossos fornecedores utilizam mecanismos confiáveis de verificação de idade. Aplicam-se as Convenções 148 e 182 da OIT, bem como a Recomendação 146 da OIT
2. Proteção especial dos jovens
Nossos fornecedores garantem que os jovens não trabalham à noite, que o tipo de trabalho não põe em perigo a saúde ou o desenvolvimento dos jovens e que o horário de trabalho não afeta a frequência escolar, a participação em programas de formação profissional ou de ensino superior. Aplicam-se as Convenções 79 e 142 da OIT.
3. Proibição de trabalho forçado
Nossos fornecedores não podem utilizar nenhuma forma de trabalho escravo, trabalho forçado, servidão por dívida, tráfico humano ou trabalho involuntário, incluindo trabalho forçado imposto pelo governo, seja por si próprios ou por meio de parceiros comerciais. O trabalho na prisão também não é permitido. Nossos fornecedores seguem os princípios internacionais de recrutamento justo, incluindo o Employer Pays Principle (os custos de todo o processo de recrutamento e colocação devem ser pagos exclusivamente pelo fornecedor como empregador), e também exigem isso dos seus parceiros de recrutamento. Nossos fornecedores concedem aos funcionários o direito de abandonar o local de trabalho e rescindir seu contrato de trabalho se informarem o empregador dentro do prazo exigido pela legislação nacional. Aplicam-se as Convenções 29 e 105 da OIT.
4. Proibição de discriminação, violência ou assédio
Nossos fornecedores tratam todos os trabalhadores com respeito e dignidade. Eles garantem que os funcionários não sejam submetidos a violência, assédio, tratamento desumano ou degradante, ameaças de violência e insultos no local de trabalho, incluindo castigos corporais, abuso verbal, abuso físico, sexual, econômico ou psicológico, coerção mental ou física ou outras formas de assédio ou intimidação. Nossos fornecedores também se comprometem a não discriminar pessoas com base em sexo, gênero, idade, religião ou crença, origem, classe social, deficiência, ascendência, nacionalidade, filiação a sindicatos ou outras organizações legais, opinião ou filiação política (desde que estas sejam baseadas em princípios democráticos), orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, gravidez, estado de saúde ou outras coisas que entram em questão aqui. Nossos fornecedores garantem igualdade de tratamento durante seus processos de recrutamento e contratação. Aplicam-se as Convenções 100, 111 e 159 da OIT.
5. Remuneração justa
Nossos fornecedores concordam em pagar pelo menos o salário mínimo legal ou o salário padrão do setor estabelecido por meio de negociação coletiva, o que for maior. Os salários são válidos para o horário normal de trabalho. Os contratos de trabalho devem feitos por escrito. Nossos fornecedores pagam salários com regularidade e pontualidade, integralmente e de forma confiável usando moeda legal. Nossos fornecedores proporcionam aos seus funcionários os benefícios sociais a que têm direito por lei, sem que isso afete negativamente a sua remuneração, carreira, cargo ou perspectivas de promoção. Os custos com equipamentos de trabalho pagos pelos empregados são integralmente reembolsados pelo empregador. Nossos fornecedores garantem a igualdade de salários para funcionários imigrantes e locais com as mesmas tarefas e qualificações. Aplicam-se as Convenções 26 e 131 da OIT
6. Horário de trabalho razoável
Nossos fornecedores se comprometem a garantir que seus funcionários não trabalhem mais de 48 horas por semana. As exceções reconhecidas pela OIT são levadas em consideração. Nossos fornecedores interpretam as leis nacionais aplicáveis, as normas da indústria ou os acordos coletivos no âmbito do quadro internacional estabelecido pela OIT. Nossos fornecedores só fazem horas extras em casos excepcionais e de forma voluntária. Isso não deve resultar em um risco significativamente maior de acidentes de trabalho e não deve, em caso algum, exceder os limites estabelecidos pela legislação nacional. Nossos fornecedores concedem aos seus funcionários o direito a pausas em todos os dias de trabalho e a pelo menos um dia de folga a cada sete dias, a menos que se apliquem exceções previstas em acordos coletivos. Aplicam-se as Convenções 1 e 14 da OIT, bem como a Recomendação 116 da OIT.
7. Saúde e segurança no trabalho
Nossos fornecedores respeitam o direito a condições saudáveis de trabalho e de vida dos funcionários e das comunidades locais. Pessoas vulneráveis, por exemplo, adolescentes, mulheres grávidas, mães e pessoas com deficiência, gozam de proteção especial. Nossos fornecedores cumprem as leis nacionais de saúde e segurança no local de trabalho ou os padrões internacionais, o que fornecer o mais alto nível de proteção. Eles tomam medidas eficazes para prevenir doenças, ferimentos ou acidentes dos funcionários no trabalho, no decorrer do trabalho ou causados pelo trabalho. Nossos fornecedores fornecem gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI) eficazes e adequados a todos os trabalhadores, quando necessário, levando em consideração as necessidades das diferentes categorias de trabalhadores, por exemplo, mulheres grávidas e lactantes. Nossos fornecedores oferecem cuidados médicos e instalações de saúde ocupacional adequadas e garantem que todos os funcionários tenham igual acesso a esses recursos. Os serviços de saúde (incluindo seguros e planos de saúde) devem satisfazer os diferentes interesses e necessidades de todos os gêneros. Nossos fornecedores garantem acesso a água potável segura e limpa, áreas de alimentação e descanso, instalações de preparação e armazenamento de alimentos e um número adequado de banheiros seguros e separados para todos os gêneros. Aplicam-se a Convenção 155 da OIT e a Recomendação 164 da OIT.
8. Liberdade de reunião e negociação coletiva
Nossos fornecedores respeitam os direitos dos funcionários de formar e aderir (ou não) a sindicatos e de fazer negociações coletivas livres e democráticas. Nenhum funcionário dos nossos fornecedores é discriminado por ser sindicalizado. Aplicam-se as Convenções 87, 98 e 135 da OIT, bem como a Recomendação 143 da OIT.
9. Proibição de condições precárias de trabalho
Nossos fornecedores devem garantir que seus processos de recrutamento e relações de trabalho não gerem a insegurança e vulnerabilidade social ou econômica de seus funcionários. Eles também garantem que o trabalho seja realizado sob uma relação de trabalho reconhecida e documentada que esteja em conformidade com as leis, costumes ou práticas nacionais aplicáveis e com as normas trabalhistas internacionais, o que proporcionar maior proteção. Antes de celebrar um contrato de trabalho, nossos fornecedores fornecem aos funcionários informações compreensíveis em sua língua materna e garantem que eles estejam cientes dos seus direitos, responsabilidades e condições de trabalho, incluindo horários de trabalho, remuneração e condições de pagamento. Nossos fornecedores não estão autorizados a explorar relações de trabalho de uma forma que não cumpra deliberadamente o objetivo real da lei. Isso inclui, mas não está limitado a, (a) programas de aprendizagem ou formação onde não há intenção de transmitir competências ou conseguir uma vaga de emprego e (b) trabalho sazonal ou temporário quando estes servem para minar as proteções dos funcionários. Nossos fornecedores não devem subcontratar de forma que prejudique os direitos dos funcionários.
Normas ambientais
Esperamos que os nossos fornecedores levem a sério a sua responsabilidade pela proteção do meio ambiente. Isso inclui principalmente manter o impacto ambiental dos processos de produção o mais baixo possível, desenvolver novos processos para proteger o meio ambiente e conceber novos produtos de uma forma que preserve e utilize os recursos naturais de forma eficiente. Os fornecedores devem buscar sempre a mais alta qualidade e segurança para seus produtos. Nossos fornecedores são obrigados a cumprir as leis nacionais relevantes. Além disso, aplicam-se os seguintes acordos ambientais: • a Convenção de Minamata de 2013 sobre mercúrio • a Convenção de Estocolmo de 2004 sobre poluentes orgânicos persistentes • a Convenção de Basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços Transferência de resíduos perigosos e sua eliminação a partir de 1989 Nossos fornecedores estão empenhados em identificar os impactos ambientais das suas operações e em tomar medidas adequadas para prevenir, mitigar e eliminar os impactos negativos nas comunidades, nos moradores e nos recursos naturais do seu entorno, bem como no clima e no meio ambiente em geral. Nossos fornecedores se comprometem a evitar o consumo excessivo de água e a não causar contaminação prejudicial do solo, da água e do ar ou emissões de ruído prejudiciais. Eles também se comprometem a não se envolver em desocupações ilegais e na tomada ilegal de terras, florestas e águas. Nossos fornecedores prestam especial atenção aos detentores de direitos que necessitam de proteção especial, como povos indígenas e comunidades locais.
Procedimentos de reclamações
Este Código de Conduta do Fornecedor se aplica a todos os nossos fornecedores. Se um fornecedor suspeitar que um de seus funcionários ou parceiros de negócios está violando este Código de Conduta do Fornecedor, isso deve ser informado imediatamente à Melitta. Se a empresa for auditada, o fornecedor é obrigado a cooperar plenamente com a Melitta. Incentivamos nossos parceiros de negócios a abordar abertamente os desafios de conformidade e os aspectos de práticas comerciais antiéticas dentro de suas próprias empresas e com seus parceiros de negócios. Indivíduos, por exemplo, os funcionários do fornecedor ou outros terceiros, podem denunciar possíveis violações deste Código de Conduta do Fornecedor ao Escritório de Conformidade da Melitta. Além disso, qualquer indivíduo pode denunciar suspeitas de violação dos valores e princípios deste Código de Conduta do Fornecedor, de forma confidencial e anônima, por meio dos canais apropriados de denúncia da Melitta (www.speakupfeedback.eu/ web/melittaexternal)